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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 813/2001 - AP. - A Dr.ª Ana Cristina Salvador Guerreiro da Silva, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum, singular, n.º 82/98.3GTABF, pendente no 1.º Juízo desta comarca, que o Ministério Público move contra o arguido Norberto Manuel Escapa Louro, solteiro, segurança, nascido a 22 de Maio de 1967, natural de Alcanhões, Mira de Aire, Porto de Mós, filho de José Louro e de Maria Cesaltina da Conceição Escapa, titular do bilhete de identidade n.º 7750216, emitido em 11 de Fevereiro de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, ausente em parte incerta, com última residência conhecida em Mira de Aire, Porto de Mós, por se encontrar indiciado pela prática de um crime de condução ilegal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com referência ao artigo 121.º do Código da Estrada, notificado editalmente para se apresentar em juízo, no prazo de trinta dias, sob pena de ser declarado contumaz, não compareceu. Assim, por despacho de 10 de Julho de 2001, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, vai o arguido declarado contumaz. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas, nomeadamente conservatórias, repartições notariais, entidades consulares, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação e governos civis.
25 de Julho de 2001. - A Juíza de Direito, Ana Cristina Salvador Guerreiro da Silva. - A Escrivã-Adjunta, Piedade da Conceição Barreira.
