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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1282/2006 - AP. - O Dr. Miguel Aranda Monteiro, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 251/04.9PASTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Remígio Gonçalves, filho de Maria Olívia da Silva Gonçalves, natural de Sequeiros (Amares), de nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Janeiro de 1958, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 5870090, com domicílio na Lugar da Veiga, Sequeiros, 4720 Amares, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º, do Código Penal, praticado em 17 de Fevereiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Miguel Aranda Monteiro. - A Oficial de Justiça, Joaquim Rodrigues.
