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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 831/2000 - AP. - A Dr.ª Gabriela Lopes Feiteira, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, anuncia que, nos autos de processo comum, singular, n.º 164/98.1 GBLLE, pendente no 1.º Juízo desta comarca, que o Ministério Público move contra a arguida Florbela de Jesus Pires Silva, filha de António Joaquim Pires e de Maria Augusta de Jesus da Conceição, natural da freguesia e concelho de Ovar, nascida a 25 de Agosto de 1955, casada, costureira, com última residência conhecida na Rua dos Combatentes da Grande Guerra, 48, 2.º, esquerdo, Loulé, titular do bilhete de identidade n.º 5531454, emitido em 16 de Outubro de 1986, pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil de Lisboa, por se encontrar indiciada pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal (actualmente pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro), foi a mesma, por despacho de 30 de Novembro de 1999, declarada contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, ficando a partir desta data a arguida proibida de obter quaisquer documentos junto das repartições públicas, implicando, ainda, esta declaração a suspensão dos termos ulteriores do processo e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar.
3 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Gabriela Lopes Feiteira. - O Escrivão de Direito, Interino, Luís Filipe Simões.
