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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 842/2000 - AP. - A Dr.ª Élida Maria Rosa Gil Duarte, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, anuncia que, nos autos de processo comum n.º 208/97.4TALLE, pendente no 2.º Juízo desta comarca, que o Ministério Público move contra a arguida Célia Maria de Fátima Nóbrega de Figueiredo Soares, filha de Adelino Figueiredo Soares e de Angelina Nóbrega, natural de Angola, nascida a 29 de Janeiro de 1949, com última residência conhecida na Avenida de Sá Carneiro, bloco B, 303, 3.º, Quarteira, Loulé, por se encontrar indiciada pela prática de cinco crimes de falsificação, previstos e punidos pelo artigo 256.º, n.os 1 e 3, do Código Penal, um crime de peculato sob a forma tentada, previsto e punido pelos artigos 375.º, n.º 1, e 22.º, n.os 1 e 2, alíneas a) e b), do Código Penal, seis crimes de peculato sob a forma consumada, previstos e punidos pelo artigo 375.º, n.º 1, do Código Penal, e um crime de abandono de funções, previsto e punido pelo artigo 385.º do Código Penal, foi a mesma, por despacho de 8 de Março de 2000, declarada contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, ficando a partir desta data a arguida proibida de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões ou efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, implicando, ainda, esta declaração a suspensão dos termos ulteriores do processo e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar.
10 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Élida Maria Rosa Gil Duarte. - O Escrivão-Adjunto, Rui Sena.
