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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1285/2000 - AP. - A Dr.ª Marta Veloso Penha, Juíza de direito deste Tribunal, faz saber que, por despacho de 25 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, registados sob o n.º 93/99 (ex. n.º 55/99 do Tribunal de Círculo), pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido José Fernando de Almeida Abrantes, solteiro, desempregado, nascido a 4 de Novembro de 1960, filho de Fernando Barbosa Abrantes e de Benvinda Moreira Almeida, natural de Vila Chã, Vale de Cambra, com última residência conhecida em Ponte da Gandra, Vila Chã, Vale de Cambra, por haver cometido um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, e dois crimes de furto, previstos e punidos pelo artigo 203.º, n.º 1 do Código Penal, e artigo 30.º, n.º 2, do mesmo, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção, e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados, directa ou indirectamente pelo arguido após esta declaração. Outrossim, foi decretada a proibição de o mesmo arguido obter quaisquer documentos (nomeadamente bilhete de identidade ou passaporte), certidões ou registos junto das autoridades públicas competentes.
26 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Marta Veloso Penha. - O Oficial de Justiça, António Tavares.
