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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 865/2000 - AP. - O Dr. João Pedro Pereira Cardoso, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Mangualde, faz saber que nos autos de processo comum, singular, n.º 14/2000, pendentes neste Juízo e Tribunal contra a arguida Cassilda Ló Ferreira Bento Araújo, divorciada, doméstica, nascida a 21 de Julho de 1914, em Matosinhos, filha de Ernesto José Ló Ferreira e de Olinda Ló Ferreira, ausente em parte incerta, com última residência conhecida na Rua de Alfredo Cunha, 532, bloco B, 6.º, direito, Matosinhos, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 218.º, n.º 1, e 202.º, alínea a), do Código Penal de 1982, na versão saída da revisão a que tal diploma foi sujeito pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, fica por esta forma notificada aquela arguida para se apresentar em juízo no prazo de 20 dias, sob pena de não o fazendo ser declarada contumaz. Para constar se lavrou o presente e mais dois de igual teor que vão ser afixados nos lugares que a lei determina.
15 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, João Pedro Pereira Cardoso. - A Oficial de Justiça, Maria Ângela Dias.
