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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 879/2000 - AP. - O Dr. Elias Arantes Tomé, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, por despacho de 10 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular (abreviado), n.º 458/99, que o Ministério Público move a Daniel da Silva Amorim, casado, taxista, nascido a 25 de Janeiro de 1955, natural de Custóias, Matosinhos, filho de José de Amorim e de Deolinda Pereira da Silva, portador do bilhete de identidade n.º 5997304, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida no lugar do Fundo de Vila Galegos, 4560 Penafiel, ora ausente em parte incerta, por se encontrar indiciado por um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para ele a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes; a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a data de hoje; a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução de veículos automóveis ou motociclos e o passaporte; a proibição de obter certidões ou registos junto das conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, bem como de aí efectuar qualquer registo, e a proibição de movimentar, por si ou através de outrem, quaisquer contas bancárias de que seja titular ou co-titular, em quaisquer entidades bancárias que operem em Portugal.
10 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Elias Arantes Tomé. - A Oficial de Justiça, Maria Celeste Correia de Sá.
