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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1288/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 8 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 85/97.5TAVLG, do 3.º Juízo, do Tribunal da Comarca de Valongo, em que é autor o Ministério Público e arguido Luis Manuel Botelho Ribeiro, solteiro, serralheiro, natural da freguesia de Massarelos, Porto, onde nasceu em 27 de Agosto de 1966, filho de Joaquim Fernando Ribeiro e de Maria da Conceição da Costa Botelho, com última residência conhecida na Rua de João Pinto Ribeiro, 239, rés-do-chão, Rio Tinto, por ter cometido um crime de burla para obtenção de serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, foi declarada cessada a declaração de contumácia, em que aquele arguido se encontrava ficando sem efeito as proibições decretadas, entre elas, além das consequências enumeradas no artigo 337.º do Código de Processo Penal, o seguinte: a anulabilidade dos negócios jurídicos; a proibição de lhe ser passado bilhete de identidade, certificados do registo criminal por si requeridos, passaporte, carta de condução e ainda certidões ou quaisquer outros documentos junto das repartições de finanças; a proibição de efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, serviços notariais, Serviço de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, bem como o arresto nos bens do arguido.
18 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Paulo Emanuel Teixeira Abreu da Costa. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
