Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1288/2003 - AP. - O Dr. Pedro Lucas, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Comarca de Família e de Menores de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo abreviado, n.º 415/01.7TAVFX, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Cândido Mendes Cabral, filho de Cândido Semedo Cabral e de Ambrosina Mendes, natural de Praia, Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido a 30 de Novembro de 1976, titular do bilhete de identidade n.º 12466, com último domicílio na Rua de Alves Redol, 3, 2.º, Bragadas, 2625 Póvoa de Santa Iria, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 1 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Pedro Lucas. - A Oficial de Justiça, Paula Tavares.
