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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1288/2006 - AP. - A Dr.ª Célia Farinha, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Sesimbra, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 611/98.2TASTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel João Carpinteiro Amaral, filho de Silvino José Amaral e de Maria da Conceição Carpinteiro Amaral, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Junho de 1961, casado, titular do bilhete de identidade n.º 59522840, com domicílio na Rua das Tulipas, lote 31, Jardim de Aires, Palmela, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, e um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Célia Farinha. - A Oficial de Justiça, Carla Stattmiller.
