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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 883/2000 - AP. - Torna-se público que, no processo abreviado n.º 506/99, pendente no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, em que é acusado pelo Ministério Público da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, o arguido António Fernando Jesus de Freitas, filho de Vasco Monteiro de Freitas e de Maria Ilídia de Jesus, casado, pedreiro, nascido a 4 de Junho de 1957, na Senhora da Hora, Matosinhos, com última residência conhecida na Rua de Benfolga, 113, casa 3, Custóias, 4465 Leça do Balio, foi declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, implicando para o acusado a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e, ainda, a proibição de o mesmo poder obter qualquer tipo de documentação em repartições públicas, administração fiscal e conservatórias (registos civil, comercial, predial e de automóveis), nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção.
29 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, William Themudo Gilman. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Fernandes.
