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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 888/2000 - AP. - Torna-se público que, no processo comum, singular, n.º 399/99, pendente no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, em que é acusado pelo Ministério Público da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 434/91, de 28 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, o arguido Manuel António dos Santos da Mota Lobão, filho de Manuel António Pascoal Lobão e de Maria Ermelinda dos Santos Mota Lobão, casado, nascido a 3 de Julho de 1947, em Lordelo do Ouro, Porto, portador do bilhete de identidade n.º 5889079, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Sampaio Bruno, 20, Porto, foi declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, implicando para o acusado a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e, ainda, a proibição de o mesmo poder obter qualquer tipo de documentação em repartições públicas, administração fiscal e conservatórias (registos civil, comercial, predial e de automóveis), nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção.
13 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, William Themudo Gilman. - A Oficial de Justiça, Manuela Oliveira.
