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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 899/2000 - AP. - O Dr. Elias Arantes Tomé, juiz de direito do 4.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 776/97, que o digno agente do Ministério Público move contra o arguido João Venceslau Ferreira de Oliveira e outro, casado, nascido a 28 de Setembro de 1936, filho de Albano Domingos de Oliveira e de Maria Otília Ferreira, natural de Vila de Rei, Vila de Rei, titular do bilhete de identidade n.º 8492063, de 4 de Abril de 1990, emitido por Lisboa, com última residência conhecida na Praceta de Gustavo Matos Sequeira, 5, rés-do-chão, C, Massamá, 2745 Queluz, ora ausente em parte incerta, por se encontrar acusado/pronunciado pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal, foi aquele arguido, por despacho de 25 de Fevereiro de 2000, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com as seguintes implicações: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes; a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a presente declaração; a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução de veículos automóveis ou motociclos e livrete de veículo automóvel, e a proibição de obter certidões ou registos junto das conservatórias dos registos civil, comercial, predial ou de automóveis, bem como de aí efectuar qualquer registo.
1 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Elias Arantes Tomé. - A Oficial de Justiça, Teresa Cruz.
