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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 900/2000 - AP. - O Dr. Elias Arantes Tomé, juiz de direito do 4.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 234/98, que o digno agente do Ministério Público move contra a arguida Arminda da Costa Martins, casada, doméstica, nascida a 12 de Janeiro de 1964, filha de João Martins e de Olivana Rosa da Costa, natural de Vila Chã, Vila do Conde, com última residência conhecida na Avenida de Serpa Pinto, 173, 4450 Matosinhos, ora ausente em parte incerta, por se encontrar acusada/pronunciada pela prática dos crimes de falsas declarações e consumo de estupefacientes, previstos e punidos pelo artigo 359.º, n.º 2, do Código Penal, em concurso aparente com o crime previsto e punido pelos artigos 22.º do Decreto-Lei n.º 33725, de 21 de Junho de 1944, e 40.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, foi aquela arguida, por despacho de 28 de Fevereiro de 2000, declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com as seguintes implicações: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes; a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a presente declaração; a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução de veículos automóveis ou motociclos e livrete de veículo automóvel, e a proibição de obter certidões ou registos junto das conservatórias dos registos civil, comercial, predial ou de automóveis, bem como de aí efectuar qualquer registo.
2 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Elias Arantes Tomé. - A Oficial de Justiça, Teresa Cruz.