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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 907/2000 - AP. - O Dr. Elias Arantes Tomé, juiz de direito do 4.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 299/97, que o digno agente do Ministério Público move contra o arguido José Maria Azevedo da Silva, casado, empresário, nascido a 2 de Março de 1961, filho de António Azevedo da Silva e de Maria Alice Maia de Azevedo, natural de Labruge, Vila do Conde, titular do bilhete de identidade n.º 6937667, de 16 de Fevereiro de 1993, emitido por Lisboa, com última residência conhecida na Travessa de Cabanelas, 33, Lavra, 4450 Matosinhos, ora ausente em parte incerta, por se encontrar acusado/pronunciado pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi aquele arguido, por despacho de 24 de Fevereiro de 2000, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com as seguintes implicações: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes; a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração; a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução de veículos automóveis ou motociclos e livrete de veículo automóvel, e a proibição de obter certidões ou registos junto das conservatórias dos registos civil, comercial, predial ou de automóveis, bem como de aí efectuar qualquer registo, e a proibição de movimentar, por si ou através de outrem, quaisquer contas bancárias de que seja titular ou co-titular, em quaisquer entidades bancárias que operem em Portugal.
15 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Elias Arantes Tomé. - A Oficial de Justiça, Belisa Moreno.
