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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 929/2000 - AP. - A Dr.ª Susana Marques Madeira, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Odemira, faz saber que, por despacho de 3 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 33/92, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Erasto de Jesus Cardoso Martinho, filho de Alberto de Jesus Martinho e de Maria dos Anjos Cardoso, natural da freguesia da Várzea dos Trevões, concelho de São João da Pesqueira, nascido a 15 de Março de 1957, solteiro, técnico subaquático, com última residência conhecida na Quinta do Sota, lote I, 1.º, direito, Arrentela, Seixal, titular do bilhete de identidade n.º 7111137, pela prática do crime de detenção de arma proibida, previsto e punido pelo artigo 260.º do Código Penal de 1982, na sua redacção originária, com referência ao artigo 3.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei n.º 207-A/95, de 17 de Abril, foi declarada a cessação de contumácia, determinada por despacho de 3 de Março de 2000.
16 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Susana Marques Madeira. - A Escrivã-Adjunta, Maria Isabel Furtado Vieira.
