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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1293/2003 - AP. - O Dr. João Guilherme Gato Pires da Silva, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 473/99.2TBABT, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Augusto Rodrigues, filho de Jaime Manuel Rodrigues e de Ilda Helena, natural da freguesia de Carvalhais, concelho de Mirandela, de nacionalidade portuguesa, nascido a 26 de Fevereiro de 1962, titular do bilhete de identidade n.º 10190340, residente em Vila Nova das Patas, Carvalhais, 5370-081 Carvalhais, Mirandela, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelos artigos 24.º, n.º 3, e 40.º da Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, com a redacção da Lei n.º 89/88, de 5 de Agosto, praticado em 6 de Abril de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Janeiro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, João Guilherme Gato Pires da Silva. - A Oficial de Justiça, Graça Maria Gomes.
