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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1293/2004 - AP. - O Dr. Pedro Meireles, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 200/02.9TAPTM, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Silva Raposo, filho de Joaquim Ferreira Raposo e de Libertina Maria da Silva, nascido a 1 de Novembro de 1949, com domicílio na Rua do Frei Miguel da Anunciação, 20, 3.º, Três Bicos, 8500 Portimão, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Pedro Meireles. - A Oficial de Justiça, Ana Rita Santos Ribeiro Mota.
