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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 934/2000 - AP. - O Dr. Mário Pinto Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 1237/96.0 TAOER, que o Ministério Público move contra a arguida Júlia Maria da Silva Piedade Antunes, filha de João da Piedade e de Rosa Simões da Silva Piedade, natural das Mercês, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascida a 31 de Março de 1955, casada, empregada de comércio, com última residência conhecida na Travessa dos Fiéis de Deus, 79, rés-do-chão, em Lisboa, à qual lhe é imputada a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do actual Código Penal, foi a mesma, por despacho datado de 8 de Março de 2000, declarada contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal, implicando essa declaração os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º daquele Código; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração, e proibição de a mesma obter qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade ou passaporte e a renovação destes e de conseguir qualquer tipo de registo junto das entidades oficiais, assim como obter carta ou licença de condução.
13 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Pinto Amaral. - A Escrivã-Adjunta, Ana Maria R. B. Martins.
