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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1294/2006 - AP. - O Dr. Luís Cardoso Ribeiro, juiz de direito da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 10/03.6PESTB, pendente neste Tribunal contra o arguido António Pereira Semedo, filho de Pedro Gomes Semedo e de Marcelina Pereira, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16139668, com domicílio na Alameda da Torrinha, 3032, Lisboa, 1200Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 30 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter ou renovar documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias de registo civil, comercial, predial e automóvel (artigo 337.º, n.º 3).
18 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Cardoso Ribeiro. - A Oficial de Justiça, Conceição Osório.
