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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 958/2000 - AP. - O Dr. Paulo Joaquim de Almeida Coelho, juiz de direito no 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ourém, faz saber que, por despacho de 21 de Fevereiro de 2000, nos autos de processo comum, singular n.º 88/97, 1.º Juízo pendente nesta comarca contra o arguido José Manuel Ferreira Lopes Conde, casado, industrial, nascido a 13 de Junho de 1950, filho de Alberto Lopes Conde e de Emília Lopes Ferreira, portador do bilhete de identidade n.º 2339640, natural de Olaia, Torres Novas, com última residência conhecida na Rua de António Bento, 13, Foz do Arelho, Caldas da Rainha, por estar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 314.º, alínea c) do Código Penal, de 1982, foi declarada cessada a contumácia nestes autos, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, 26 de Maio de 1998, em virtude da descriminalização da conduta imputada.
13 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Paulo Joaquim de Almeida Coelho. - A Escriturária Judicial, Aurora Leonor Rodrigues Farinha.
