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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 959/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 127/99, no 1.º Juízo, em que é arguido Manuel Antunes Júnior, casado, pedreiro, nascido em 10 de Março de 1930, em Espite, Ourém, filho de João Antunes e de Maria de Jesus, com última residência conhecida em Soalheira, Rio de Couros, Ourém, actualmente ausente em parte incerta, por estar acusado da prática de um crime de ofensas corporais por negligência, previsto e punido pelo artigo 148.º, n.º 3, com referência ao artigo 144.º, alíneas a) e b) ambos do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 22 de Fevereiro de 1999, ao abrigo do disposto nos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a anulabilidade de todos os negócios de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos, junto de autoridades e entidades públicas (artigo 337.º do Código de Processo Penal).
14 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Paulo Joaquim de Almeida Coelho. - A Escrivã-Adjunta, Maria Aida Lopes Serras.
