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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 968/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula dos Santos Oliveira, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Penafiel, faz saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum, singular n.º 11/99, que o Ministério Público e o ofendido Joaquim Soares Coelho, casado, industrial de móveis, residente em Bodelos, Oldrões, Penafiel, movem contra a arguida Ana Maria Inverno Garção Salema, casada, nascida em 21 de Outubro de 1947, filha de Manuel Alves Garção e de Cipriana Inverno, natural da freguesia de Mourão, do concelho de Mourão, portadora do bilhete de identidade n.º 5509733, emitido em 30 de Março de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, ora ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua de Matarraque, Vivenda Mar de Rosas, São Domingos de Rana, Carcavelos, Parede, por se encontrar indiciada pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, actualmente previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi aquela arguida declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para ela: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes conforme artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal), ao qual pertencem as disposições legais adiante referidas sem outra menção; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição de os arguidos obterem a seu requerimento ou de procurador, mandatário ou gestor de negócios, a emissão de documentos e certidões pelos serviços personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículos automóvel, documentos e certidões de administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
9 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Paula dos Santos Oliveira. - A Oficial de Justiça, Carla Matos.
