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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 974/2000 - AP. - Nos autos de processo comum, singular n.º 247/97, a correr termos no 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada, que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Manuel Redondo da Silva, divorciado, electricista, nascido a 12 de Maio de 1961, natural da freguesia de São Pedro, concelho de Angra do Heroísmo, filho de Carlos Martins Medeiros da Silva e Ainda da Conceição Redondo, com última residência conhecida no Bairro Capitão Mor, 49, São Mateus, Angra do Heroísmo, por estar acusado de haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido no artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, por despacho de 21 de Fevereiro de 2000. Tal declaração tem as seguintes consequências: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial após a publicação desta declaração; proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte, o certificado de registo criminal, o cartão de eleitor, carta de condução de veículos automóveis, livrete e ou título de registo de propriedade relativamente a veículos, cartão de contribuinte, e qualquer certidão dos serviços do registo civil, predial ou comercial.
13 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, João Manuel Cordeiro Brasão. - O Escrivão-Adjunto, António Boaventura.
