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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1298/2006 - AP. - A Dr.ª Maria da Encarnação C. Honrado, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1394/96.6PCSNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Daniel Fernandes, filho de Rosário Fernandes e de Maria Pedrinha Crisantina Fernandes, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Dezembvro de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10256180, com domicílio na Rua Santa Teresa d'Ávila, Edifício 2, 8.º-J, 2670Santo António dos Cavaleiros, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 203, n.º 1, 204.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 8 de Agosto de 1999 e um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea a), e n.º 3 do Código Penal, praticado em 8 de Agosto de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria da Encarnação C. Honrado. - A Oficial de Justiça, Teresa Almeida.
