Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 980/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 21/98.1TBPTM, do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Portimão, que o Ministério Público move contra o arguido Jaime Domingos Silva Balão, nascido a 23 de Dezembro de 1945, em Cercal, Santiago do Cacém, filho de Celestino Balão e de Amélia da Silva, portador do bilhete de identidade n.º 8680953, com última residência conhecida na Ria dos Sírios, Atalaia, Montijo, por não ter sido possível notificar-lhe o despacho que designou dia para julgamento e por ele não se ter apresentado em Juízo na sequência da notificação edital que, para esse efeito, lhe foi feita, por lhe ser imputado o crime, previsto e punido no artigo 385.º do Código Penal, de 1982, foi o mesmo arguido, por despacho proferido nos autos em 9 de Março de 2000, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal e nele julgando anuláveis todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que a partir de hoje sejam por si celebrados e decretando a proibição da mesma obter em qualquer serviço público nacional qualquer documento.
15 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Rui José Fernandes Banaco. - A Escrivã-Adjunta, Maria Filomena dos Santos.
