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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 982/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 186/98.2TBPTM, do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Portimão, que o Ministério Público move contra o arguido José Jorge Ferreira Pereira, nascido a 22 de Fevereiro de 1964, em Sé Nova, Coimbra, filho de Silvio Pereira e de Maria da Conceição Ferreira, portador do bilhete de identidade n.º 6900566, com última residência conhecida em Corrente, Coimbra, por não ter sido possível notificar-lhe o despacho que designou dia para julgamento e por ele não se ter apresentado em Juízo na sequência da notificação edital que, para esse efeito, lhe foi feito, por lhe ser imputado dois crimes, previsto e punido à data da sua prática pelos arguidos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 313.º, n.º 1 do Código Penal, de 1982 e actualmente pelo mesmo Decreto-Lei e pelo artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, na redacção decorrente do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi o mesmo arguido, por despacho proferido nos autos em 10 de Março de 2000, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal e nele julgando anuláveis todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que a partir de hoje sejam por si celebrados e decretando a proibição da mesma obter em qualquer serviço público nacional qualquer documento.
15 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Rui José Fernandes Banaco. - A Escrivã-Adjunta, Maria Filomena dos Santos.
