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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 986/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 3 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 363/98, da 3.º Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Terras dos Santos, casado, comerciante, nascido a 11 de Dezembro de 1927, natural dos Anjos, Lisboa, filho de Augusto dos Santos e de Laurinda Terras dos Santos, titular do bilhete de identidade n.º 2067686, de 22 de Agosto de 1978, emitido em Lisboa, e com última residência conhecida na Rua do Vale de Santo António, 232, 1.º, esquerdo e José Luís Clemente Cordeiro, solteiro, comerciante, nascido a 4 de Janeiro de 1930, natural de Aveiras de Cima, Azambuja, e com última residência conhecida na Avenida de Almirante Reis, 120, 8.º, direito, Lisboa, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 10 de Maio de 1999, por o mesmo nos termos do disposto nos artigos 119.º e 120.º do Código Penal, foi declarado extinto o procedimento criminal contra os arguidos, por prescrição.
9 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Arminda Maria Rodrigues Pereira.
