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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 990/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 10 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 67/97, da 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra a arguida Ana Maria da Silva Gonçalves Mendes, casada, empregada de balcão, nascida a 6 de Março de 1966, natural de Cerva, Ribeira de Pena, filha de Alfredo Gonçalves e de Helena Pereira da Silva, titular do bilhete de identidade n.º 7713310, de 22 de Junho de 1994, emitido em Lisboa, e com última residência conhecida na Rua de 22 T, Casal do Brejo, D. Maria, Mafra, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1 do Código Penal, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, por a mesma se ter apresentado em Juízo.
13 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Arminda Maria Rodrigues Pereira.
