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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 991/2000 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Pacheco Magalhães da Cruz Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 10 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 296/96, da 1.ª Secção, deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Joaquim Jorge Azevedo Miranda, solteiro, nascido a 1 de Agosto de 1973, natural de Ermesinde, Valongo, filho de Serafim Pereira Miranda e de Maria da Conceição Azevedo Domingues, portador do bilhete de identidade n.º 10145264 e residente na Rua da Fonte, 77, Ermesinde, por estar acusado de ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1 do Código Penal, actualmente punidos com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal revisto, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 1 de Agosto de 1997, opor prescrição.
13 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Pacheco de Magalhães da Cruz Magalhães. - A Escriturária Judicial, Ana Sofia Peixoto.
