Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 992/2003 - AP. - O Dr. Raúl Cordeiro, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 872/97.4TBAGD (antigo processo n.º 41/97), pendente neste Tribunal, contra o arguido Alfredo João Martins Pinto, filho de José Santos Pinto e de Ermelinda Martins, natural da freguesia de Ruilhe, concelho de Braga, de nacionalidade portuguesa, nascido a 24 de Dezembro de 1961, titular do bilhete de identidade n.º 5924384, com domicílio no lugar da Amarela, Ruilhe, 4700-000 Braga, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, por despacho de 29 de Maio de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o mesmo se ter apresentado em juízo.
2 de Junho de 2003. - O Juiz de Direito, Raúl Cordeiro. - O Oficial de Justiça, Jorge Ordens.
