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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 997/2003 - AP. - O Dr. Filipe Aveiro Marques, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 98/00.1GCABF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jorge da Silva Fernandes, filho de Isidro José Fernandes e de Adélia Mariana da Silva, natural da freguesia e concelho de Silves, nascido a 15 de Janeiro de 1977, solteiro, vendedor ambulante, titular do bilhete de identidade n.º 12225097, emitido em 22 de Julho de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio no Monte João Preto, Maritenda, Boliqueime, 8100 Loulé, o qual se encontra por sentença condenado na pena de cento e cinquenta dias de multa à taxa diária de 1,00 euro (200$), o que perfaz o total de 149,64 euros (30 000$), ou subsidiariamente cem dias de prisão, transitada em julgado em 19 de Junho de 2000, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, conjugado com o artigo 121.º, n.º 1, do Código da Estrada, praticado em 1 de Junho de 2000, por despacho de 14 de Julho de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter paga a pena de multa.
15 de Julho de 2003. - O Juiz de Direito, Filipe Aveiro Marques. - O Oficial de Justiça, Joaquim Rito.
