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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13/2003 - AP. - O Dr. Luís Tavares da Costa, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 972/99.6GCALM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Francisco de Carvalho Joaquim, residente na Rua de Guedes Coelho, 2-A, Trafaria, 2825, Trafaria, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 13 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
31 de Outubro de 2002. - O Juiz de Direito, Luís Tavares da Costa. - A Oficial de Justiça, Fernanda Fernandes.
