Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Conceição Coelho, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 404/02.4GAACB, pendente neste Tribunal contra o arguido Mycola Trefyak, filho de Mykhaylo Trefyak e de Maria Trefyak, nascido em 18 de Julho de 1978, solteiro, com domicílio na Rua da Guarita, 23, Covas, Mendalvo, Évora de Alcobaça, 2460 Alcobaça, o qual foi acusado, pela prática do seguinte crime: um crime de condução perigosa de veículo rodoviário, previsto e punido pelos artigos 69.º, n.º 1, alínea a), e 291.º, n.º 1, alíneas a) e b), ambos do Código Penal, esta última com referência aos artigos 139.º e 146.º, alínea j), ambos do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro, e ainda com referência aos artigos 2.º, alínea a), 58.º, 60.º, n.º 1, M-1, e com referência ao quadro XXXVIII, todos do Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro, este último com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 41/2002, de 20 de Agosto, praticado em 22 de Setembro de 2002, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados, após esta declaração; arresto de todas as contas bancárias em que o arguido figure como titular, bem como de todos os bens imóveis, móveis sujeitos a registo e quotas que sejam pertença do mesmo, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como bilhete de identidade, carta de condução e passaporte.
12 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Coelho. - A Oficial de Justiça, Carla Maria Ferraz da Silva.
