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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1300/2003 - AP. - A Juíza de Direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 45/99.1FBOLH, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ali Saadik, filho de Larbi e de Zineb, de nacionalidade marroquina, nascido a 1 de Setembro de 1971, titular do passaporte L335725, com último domicílio na Avenida de Vizcaya, 13, 1.º, Ermua, Vizcaya, Espanha, por se encontrar acusado da prática do crime de fraude sobre mercadorias, previsto e punido pelo artigo 23.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, praticado em 21 de Junho de 1999, do crime de contrafacção, imitação e uso ilegal de marca, previsto e punido pelo artigo 264.º do Decreto-Lei n.º 16/95, praticado em 21 de Junho de 1999, e das contra-ordenações, previstas e punidas pelo artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 45/89, de 11 de Fevereiro, praticado em 21 de Junho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, Joaquim Rito.
