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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1300/2006 - AP. - A Dr.ª Maria da Encarnação C. Honrado, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 559/01.5TASNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Alberto Castro Fernandes, filho de Alberto de Castro e de Filipa Emanuela, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 12 de Dezembro de 1972, titular do bilhete de identidade n.º 16146638, com domicílio na Avenida 25 de Abril, lote 20, 2.º-C, Massamá, 2745Queluz, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 23 de Janeiro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de o arguido, obter a seu requerimento, documentos, certidões e registos junto dos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias de registo civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º n.º 3, do Código de Processo Penal.)
25 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria da Encarnação C. Honrado. - A Oficial de Justiça, Luísa Maria Rodrigues.
