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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 000/2003 - AP. - A Juíza de Direito, de turno ao Círculo Judicial de Portimão, do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 105/02.3TAABF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jorge Manuel de Sousa Marques, filho de Maria Júlia de Sousa Marques, natural da freguesia de Santa Justa, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 18 de Março de 1964, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7002186, emitido em 1 de Março de 2002, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com últimas residências conhecidas na Rua de Guilherme Coussul, 17, em Queijas, Linda-a-Velha, ou na Rua de Afonso Lopes Vieira, 10, rés-do-chão, esquerdo, em Queijas, Linda-a-Velha, por se encontrar acusado da prática do crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado no período compreendido entre 30 de Maio de 2001 e 1 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Julho de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Julho de 2003. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, Helder Fonseca.
