Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 001/2003 - AP. - O Dr. Filipe Aveiro Marques, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 336/99.1GTABF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Charles Addison, filho de Charles Addisom e de Ekwa Tawiah, natural de Gana, nacional de Gana, nascido a 9 de Maio de 1963, casado, gruista, com domicílio na Estalagem de São Jorge, Pêra, 8300 Silves, o qual se encontra por sentença condenado na pena de sessenta dias de multa à taxa diária de 1000$, o que perfaz o montante de 60 000$, ou subsidiariamente, se for caso disso, em quarenta dias de prisão, mais se fixa a pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados por um período de trinta dias, transitado em julgado em 19 de Outubro de 1999, pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 4 de Outubro de 1999, por despacho de 11 de Julho de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o mesmo ter sido detido e ter efectuado o pagamento da pena de multa em que foi condenado.
4 de Agosto de 2003. - O Juiz de Direito, Filipe Aveiro Marques. - O Oficial de Justiça, Carlos Goulão.
