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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 002/2000 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Pacheco Magalhães da Cruz Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 14 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 596/98, da 1.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido João Nunes Lourenço, divorciado, vendedor de automóveis, nascido a 16 de Dezembro de 1943, natural de Castelo Branco, filho de Raul Nunes Lourenço e de Maria Helena portador do bilhete de identidade n.º 4187084, residente na Rua do Calvário, 7, Santa Bárbara de Nexe, Faro, em que é acusado de ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º e 204.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, 217.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, à data da sua prática e hoje previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido, a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração, e ainda, com proibição de obter certidões em conservatórias, serviços de notariado, serviços fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestados de residência, e outros, bilhete d identidade, carta de condução, passaporte, livrete ou título de registo de automóveis e o arresto em todas as contas bancárias em que o arguido figure como único titular.
15 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Pacheco de Magalhães da Cruz Magalhães. - O Escriturário Judicial, Ana Sofia Peixoto.
