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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 002/2003 - AP. - O Dr. Filipe Aveiro Marques, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), 86/00.8GDABF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Colin Harry Birchley, filho de Harry Birchley e de Victória Birchley, natural de Birmingham, Reino Unido, nascido a 20 de Setembro de 1946, solteiro, com domicílio em Vila Nely, Roja Pé, Olhos de Água, 8200 Albufeira, o qual foi por pena de sessenta dias de multa à taxa diária de 1000$, o que perfaz o montante de 299,28 euros, ou subsidiariamente, nos termos do artigo 49.º do Código Penal, quarenta dias de prisão, e a pena acessória de inibição da faculdade de conduzir veículos automóveis pelo período de dois meses, transitado em julgado em 30 de Maio de 2000, pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 30 de Abril de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Setembro de 2003. - O Juiz de Direito, Filipe Aveiro Marques. - O Oficial de Justiça, Carlos Goulão.
