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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 009/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 15 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 467/97, da 3.º Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido José António Ribeiro Carvalho, casado, desenhador, nascido a 5 de Março de 1958, natural de Massarelos Porto, filho de Plínio Carvalho Cação e de Joaquina Ribeiro Sousa, titular do bilhete de identidade n.º 5916004, emitido em Lisboa, e com última residência conhecida na Rua de Costa ferreira, 402, Trofa, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 19 de Agosto de 1999, por o mesmo se ter apresentado em Juízo.
16 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Arminda Maria Rodrigues Pereira.
