Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 009/2003 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1378/00.1PCALM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Cláudio Emanuel Fortes Ferreira, filho de Luís Augusto Rodrigues Ferreira e de Cecília de Fátima Fortes, natural de Angola, nascido a 11 de Agosto de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12140213, emitido em 19 de Maio de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 19 de Abril de 2004, com domicílio na Rua de Alves Redol, 13, 6.º, D, Miratejo, 2855 Corroios, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, conjugado com os artigos 121.º, n.º 1, e 122.º, n.º 2, do Código da Estrada, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Junho de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos do presente do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução e certidões ou efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, repartições de fazenda pública, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, bem como a proibição de obtenção de novos cheques, e, ainda, o arresto de eventuais créditos existentes nas contas bancárias depositadas em instituição bancária que opere em Portugal.
14 de Julho de 2003. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte. - A Oficial de Justiça, Margarida Granadeiro.
