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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 010/2003 - AP. - A Dr.ª Rosa Alves, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 671/96.0TBAMT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Sérgio Manuel Moura Teixeira, com domicílio em Ponte Nova, Aboim, 4600 Amarante, por se encontrar acusado da prática do crime de denúncia caluniosa, previsto e punido pelo artigo 365.º do Código Penal, praticado em 20 de Março de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, designadamente bilhete de identidade, passaporte e carta de condução ou qualquer certidão junto das respectivas conservatórias competentes.
15 de Setembro de 2003. - A Juíza de Direito, Rosa Alves. - O Oficial de Justiça, António Luís da Silva.
