Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 012/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 16 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 347/99, da 3.º Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Cláudio Alexandre Santos da Silva, solteiro, desempregado, nascido a 20 de Novembro de 1979, natural de Miragaia, Porto, filho de Augusto Alves Silva e de Eunice Rosa Rodrigues, e com última residência conhecida na Rua Escura, 15, 1.º, direito, Porto, por haver cometido um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 1, alíneas b) e f) do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, o que implica, para o arguido, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração (artigo 337.º do referido do Código de Processo Penal); e ainda a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte, bem como certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas.
17 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Arminda Maria Rodrigues Pereira.
