Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 012/2003 - AP. - O Dr. Rui Estrela de Oliveira, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Amares, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 40/98.8GAAMR, pendente neste Tribunal, contra o arguido José António Moreira da Silva, filho de Joaquim Moreira da Silva e de Laurinda Silva Gouveia, natural da freguesia de Vilar do Paraíso, concelho de Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascido a 18 de Fevereiro de 1967, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 1181494, emitido em 3 de Junho de 2002, pelo Arquivo de Identificação do Porto, válido até 3 de Maio de 2013, com últimas residências conhecidas na Rua da Fonte dos Arrependidos, 230, Laborim, Vilar do Paraíso, e na Praça de Parada Leitão, 31, 2.º, Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 17 de Fevereiro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Julho de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Julho de 2003. - O Juiz de Direito, Rui Estrela de Oliveira. - A Oficial de Justiça, Maria Isabel Santos Jesus.
