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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 015/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Manuel Rijo Araújo Silva, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Anadia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 522/02.9GBAND (72/2003), pendente neste Tribunal, contra o arguido Dimitry Romanov, filho de Tatiana Romanov, natural da Rússia, nascido a 21 de Junho de 1971, com domicílio na Rua da Perdigoa, Pereira, 3780 Anadia, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 9 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Julho de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Manuel Rijo Araújo Silva. - A Oficial de Justiça, Madalena Roque.
