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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 019/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 10 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum, com Tribunal Singular n.º 132/99, pendente na 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o Ministério Público move contra o arguido Nuno Miguel Santos Espinho, solteiro, trolha, filho de António Lourenço Santos Espinho e de Branca de Aves Santos Espinho, nascido a 11 de Junho de 1971, em Paranhos, Porto, portador do bilhete de identidade n.º 11212494, com última residência conhecida no Monte da Cuca, 188, Milheirós, 4470 Maia, ao qual é imputado um crime de furto, previsto e punido pelos artigos 22.º, 23.º e 203.º, n.º 1, todos do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1 do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, nos termos do disposto no artigo 335.º, n.º 3 e 337.º, n.º 1, sem prejuízo da realização de actos urgentes, tem para o arguido as seguintes implicações: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após a presente declaração (artigo 337, citado, n.º 1); inibição de o mesmo obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, cartão de leitor, número fiscal de contribuinte, de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedado a qualquer dos serviços de registos e de notariado, de qualquer serviço público português interno ou consular, a satisfação de requisitos de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas (artigo 337.º, citado, n.º 3).
13 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Lígia Maria Sousa Gomes Moreira. - A Oficial de Justiça, Fernanda Gonçalves.
