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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 020/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 10 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum, com Tribunal Singular n.º 235/92, pendente na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o Ministério Público move contra a arguida Maria de Fátima Lemos da Silva, divorciada, nascida no dia 15 de Agosto de 1958, na freguesia de Miragaia, Porto, filha de Henrique José da Silva e de Laura Rosa Lemos Geraldo, com última residência conhecida na Rua da Vitória, 136, casa 4, Porto, à qual é imputado um crime de emissão de cheque sem cobertura, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi aquela arguida declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º n.º 1 do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, tem para a arguida as seguintes implicações: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, por ela celebrados após a presente declaração; inibição de a mesma obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução; de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedado a qualquer dos serviços de registos e de notariado, de qualquer serviço público português interno ou consular, a satisfação de requisitos de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente à arguida e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
13 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz.
