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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1303/2001 - AP. - A Dr.ª Maria Isabel Ganhão Gordo Póvoa, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, por despacho de 14 de Julho de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 68/99.0TBABF, que o Ministério Público neste Tribunal move contra o arguido Henrique Manuel do Sacramento Matias, casado, escriturário, nascido a 16 de Março de 1960, em Nossa Senhora da Victória, Nampula, Moçambique, filho de Aníbal de Oliveira Matias e de Florinda do Sacramento, titular do bilhete de identidade n.º 7008478/5, emitido em 27 de Fevereiro de 1991, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, actualmente ausente em parte incerta, e com a última residência conhecida na Rua do Estádio, lote A-16, apartamento 203, Albufeira, por haver cometido um crime de furto qualificado, sob a forma tentada, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, 204.º, n.º 2, alínea e), e 22.º, n.os 1 e 2, alínea c), do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, ficando, consequentemente, suspensos os ulteriores termos do presente processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do mesmo diploma legal, implicando ainda para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal) e ainda, com a proibição de obter documentos, certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas.
18 de Dezembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Ganhão Gordo Póvoa. - O Escrivão-Adjunto, Jorge Manuel Correia Mendes.
