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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1303/2003 - AP. - A Dr.ª Catarina Martins Escudeiro, juíza de direito da única secção do Tribunal da Comarca de Alcácer do Sal, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 8/90.2TBASL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Custódio Isaías, solteiro, pedreiro, filho de João José e de Maria Inácia Cabrita, natural da freguesia de Santiago, concelho de Alcácer do Sal, nascido a 14 de Abril de 1947, titular do bilhete de identidade n.º 4941125, residente no Bairro Novo de São João, 24, em Alcácer do Sal, e actualmente em Lortsigstr 10, D-04416 Markkleeberg, B. R. D-República Federal da Alemanha, por se encontrar acusado da prática do crime de introdução em casa alheia, previsto e punido pelo artigo 176.º, n.º 2, do Código Penal, do crime de atentado ao pudor, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.os 2 e 3, do Código Penal, e do crime de violação, previsto e punido pelos artigos 201.º, n.º 1, 22.º e 23.º do Código Penal, praticados em Novembro de 1990 e Julho de 1991, por despacho de 27 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por prestação de termo de identidade e residência pelo arguido.
28 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Catarina Martins Escudeiro. - O Oficial de Justiça, José Espinha.
